Mitos e Verdades sobre inadimplentes

Pode-se entender inadimplente como alguém que não cumpre um contrato ou que não cumpre as obrigações legais no prazo estabelecido ou aquele que não cumpre com a obrigação que se dispôs a fazer.

É bem verdade não são todos inadimplentes fazem esta pratica com más intenções, pensando nisso existem alguns direitos e deveres que você deve saber antes de cobrar um inadimplente, são eles:

1. A empresa precisa avisar que o cliente que seu nome será negativado?

VERDADE! Quando a empresa credora notifica o CPF de um cliente, o devedor tem direito a receber uma notificação do órgão de proteção ao crédito, informando que, se não quitar a dívida dentro de um prazo, seu nome será negativado.

2. Se renegociar a dívida, o CPF continua restrito?

MITO! Ao renegociar a dívida, o cliente tem que assinar um documento com os detalhes dessa renegociação, a dívida anterior é extinta e uma nova dívida surge. Nesse caso, o CPF deve ser retirado do cadastro negativo após o pagamento da primeira parcela. Se isso não acontecer, o cliente pode entrar com uma ação judicial contra a empresa, pedindo a imediata exclusão e indenização. Porém, ao renegociar a dívida, o devedor precisa ter certeza de que conseguirá arcar com as parcelas. Se não conseguir cumprir com o combinado nas datas agendadas, seu nome volta a ficar restrito.

3. Meu nome pode ser negativado sem eu estar devendo.

VERDADE. Falsificações de documentos e assinaturas são muito comuns e podem levar consumidores à inadimplência injustamente. Nesse caso, ao ser notificado por nome sujo, é importante que o consumidor faça um boletim de ocorrência e procure a empresa credora para resolver a situação.

4. Posso fazer ligações e enviar mensagens insistentes de cobrança.

MITO. Receber diariamente mensagens e ligações de cobrança ou passar por situações de constrangimento, pode ser considerado cobrança abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor. Pensando nisso criamos um e-book chamado -Porquê usar SMS para cobranças +6 Modelos de SMS GRÁTIS-.

5. Há um prazo máximo para meu nome ficar restrito?

VERDADE. Há um prazo máximo de cinco anos para que o CPF negativado saia dos órgão de proteção ao crédito, a partir da data da dívida. Após esse prazo, o nome do devedor precisa ser retirado da restrição.

6. Outra empresa pode comprar minha dívida.

VERDADE. É comum que devedores recebam cartas ou ligações de outras empresas, dizendo que “compraram” a dívida do credor. Porém, mesmo com a “cessão” da dívida para outra empresa, o prazo de cinco anos conta a partir da data da compra. Ou seja, o registro de inadimplência não é renovado por mais cinco anos.

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