Categoria: Guia

  • Mitos e Verdades sobre inadimplentes

    Mitos e Verdades sobre inadimplentes

    Pode-se entender inadimplente como alguém que não cumpre um contrato ou que não cumpre as obrigações legais no prazo estabelecido ou aquele que não cumpre com a obrigação que se dispôs a fazer.

    É bem verdade não são todos inadimplentes fazem esta pratica com más intenções, pensando nisso existem alguns direitos e deveres que você deve saber antes de cobrar um inadimplente, são eles:

    1. A empresa precisa avisar que o cliente que seu nome será negativado?

    VERDADE! Quando a empresa credora notifica o CPF de um cliente, o devedor tem direito a receber uma notificação do órgão de proteção ao crédito, informando que, se não quitar a dívida dentro de um prazo, seu nome será negativado.

    2. Se renegociar a dívida, o CPF continua restrito?

    MITO! Ao renegociar a dívida, o cliente tem que assinar um documento com os detalhes dessa renegociação, a dívida anterior é extinta e uma nova dívida surge. Nesse caso, o CPF deve ser retirado do cadastro negativo após o pagamento da primeira parcela. Se isso não acontecer, o cliente pode entrar com uma ação judicial contra a empresa, pedindo a imediata exclusão e indenização. Porém, ao renegociar a dívida, o devedor precisa ter certeza de que conseguirá arcar com as parcelas. Se não conseguir cumprir com o combinado nas datas agendadas, seu nome volta a ficar restrito.

    3. Meu nome pode ser negativado sem eu estar devendo.

    VERDADE. Falsificações de documentos e assinaturas são muito comuns e podem levar consumidores à inadimplência injustamente. Nesse caso, ao ser notificado por nome sujo, é importante que o consumidor faça um boletim de ocorrência e procure a empresa credora para resolver a situação.

    4. Posso fazer ligações e enviar mensagens insistentes de cobrança.

    MITO. Receber diariamente mensagens e ligações de cobrança ou passar por situações de constrangimento, pode ser considerado cobrança abusiva segundo o Código de Defesa do Consumidor. Pensando nisso criamos um e-book chamado -Porquê usar SMS para cobranças +6 Modelos de SMS GRÁTIS-.

    5. Há um prazo máximo para meu nome ficar restrito?

    VERDADE. Há um prazo máximo de cinco anos para que o CPF negativado saia dos órgão de proteção ao crédito, a partir da data da dívida. Após esse prazo, o nome do devedor precisa ser retirado da restrição.

    6. Outra empresa pode comprar minha dívida.

    VERDADE. É comum que devedores recebam cartas ou ligações de outras empresas, dizendo que “compraram” a dívida do credor. Porém, mesmo com a “cessão” da dívida para outra empresa, o prazo de cinco anos conta a partir da data da compra. Ou seja, o registro de inadimplência não é renovado por mais cinco anos.

    Existem ferramentas que ajudam a dar gestão sobre os inadimplentes enviando SMS, mostrando quanto tempo esta em atraso entre outras funcionalidades. Clique aqui e saiba como reduzir número de inadimplência.

    Baixe uma planilha que vai auxiliar na gestão de Inadimplentes.

  • Saiba como denunciar propaganda enganosa na Black Friday 2018

    Saiba como denunciar propaganda enganosa na Black Friday 2018

    Site criado pelo Governo Federal ajuda consumidores a resolver problemas em compras pela Internet.

    O site Consumidor.gov.br é uma plataforma online criada pelo Governo Federal para auxiliar consumidores a resolver problemas com compras em lojas físicas e online. Durante o período da Black Friday, usuários podem acessar o site para denunciar propagandas enganosas, anúncios com preços fraudados e ofertas não cumpridas. Assim como acontece no Reclame Aqui, as empresas entram em contato com os consumidores por intermédio do site e tentam resolver o problema sem burocracia.

    O Consumidor.gov.br conta com empresas cadastradas de forma voluntária que se comprometeram a analisar todos os pedidos realizados por consumidores. Para que uma reclamação seja finalizada, a empresa precisa estar na lista de parceiros da plataforma. O site tem a colaboração de empresas que atuam em diferentes setores, como lojas de departamento, editoras de livros, fabricantes de produtos eletrônicos, supermercados, agências de viagens e sites famosos que oferecem produtos de diversas marcas.

  • E-Social: Dicas importantes para não ser notificado!

    E-Social: Dicas importantes para não ser notificado!

    Relacionamos 8 procedimentos, os mais frequentes, que todo o gestor deverá observar para que a empresa não seja notificada por descumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias:

    Folha de pagamento – não pode ser mais fechada na própria competência, isto é, a folha só poderá ser fechada a partir do 1º dia do mês seguinte, se a Receita Federal identificar fechamento dentro do próprio mês a empresa será autuada pelo descumprimento do regime de competência.

    Admissão de Empregado o comunicado para o eSocial deve ser no dia anterior a data início laboral, bem como o exame médico admissional, deve ser anterior a data informada a eSocial, não haver mais possibilidade de fazer admissão retroativa.

    Demissão de Empregado – o comunicado do aviso prévio para eSocial tem que ser no mesmo dia, assim não deixe para informar ao contador, o aviso prévio de empregado dias depois de ter feito o comunicado.

    Férias – Comunica para o eSocial o aviso de férias do empregado 30 (trinta) dias antes do início do gozo e o recibo de férias deve ser pago dois dias antes do empregado sair de férias.

    Salário Família – Será fiscalizado pagamento deste benefício através da renovação no mês de maio e novembro com a apresentação da Declaração de Frequência Escolar e Atestado de Vacinação dos filhos menores de 7 anos.

    Jornada de Trabalho – O eSocial vai confrontar a jornada de trabalho empregado confrontando o quando de horário, com a folha de pagamento e o livro de ponto, por isso as alterações na jornada de trabalho empregado deve ser comunicado imediatamente ao contador.

    Dados Funcional do Empregado – As alterações como remuneração, função, local de trabalho e outros que altera da base de dados do eSocial deve ser informado tempestivamente.

    Saúde e Medicina do Trabalho – três obrigações que sua empresa deverá dar atenção a partir de agora, independente da quantidade de empregado e do porte é o PPP, PPRA e PCMSO apresentado logo a seguir:PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
    Quando emitir: No ato de rescisão do contrato de trabalho

    Prazo de Arquivamento: 20 Anos

    Quem pode emitir: Médico ou Engenheiro do Trabalho

    Penalidade: Multa de R$ 600,00 a R$ 64.000,00

    PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambiental

    Quando emitir: Anualmente

    Prazo de Arquivamento: 20 Anos

    Quem pode emitir: Médico ou Engenheiro do Trabalho

    Penalidade: Multa de R$ 2.300,00 a R$ 6.700,00

    PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

    Quando emitir: Admissão, Demissão, Mudança de Função e Periodicamente

    Prazo de Arquivamento: 20 Anos

    Quem pode emitir: Médico do Trabalho

    Penalidade: Multa de R$ 2.300,00 a R$ 6.700,00

  • Domine seu computador com uma tecla!

    Domine seu computador com uma tecla!

    Se você é uma pessoa mais experiente na utilização de computadores, já sabe que é possível utilizar diversos atalhos para ativar comandos de maneira mais rápida e prática através de vários programas, como o seu navegador, o Photoshop ou o Word — o famoso “Alt + F4” é um dos grandes exemplos disso.

    No entanto, nem todo mundo sabe que a tecla Control (ou Ctrl, se você preferir) também pode ser usada para ativar muitos tipos de atalhos que vão facilitar o seu trabalho no computador. Dessa maneira, você pode escrever de modo mais eficiente ou até mesmo criar apresentações de slide mais precisas, por exemplo.

    Realmente utilize o PC

    Apesar de a grande maioria das pessoas utilizar o mouse para acessar o computador, esse periférico nem sempre é necessário para aproveitar todas as funções do seu computador. Por conta disso, abaixo você pode conferir atalhos que permitem o uso da sua máquina de maneira bastante eficiente.

    Ctrl + Esc – permite que você abra o menu Iniciar e comece a utilizar os programas do seu computador.
    Ctrl + Shift + Esc – você vai acessar o Gerenciador de Tarefas, podendo, entre outras coisas, fechar qualquer atividade que esteja atrapalhando o funcionamento do PC.
    Ctrl + Tab — avança para a próxima aba do seu navegador e de outros programas que trabalhem com guias internas.
    Ctrl + Shift + Tab — tem a mesma função do atalho anterior, mas você vai “caminhar” da direita para a esquerda.
    Ctrl + arrastar um item — ao fazer isso, você vai copiar o arquivo arrastado para onde quiser.
    Ctrl + Shift + arrastar um item — dessa maneira, você vai criar um atalho para o arquivo ou programa em questão.
    Ctrl + F4 — este comando, assim como o que é usado com o “Alt”, também tem a função de fechar as janelas dos programas que você está utilizando.

    “Truques” comuns para programas

    Como já era de se esperar, você pode utilizar a tecla Control para desempenhar diversas funções dentro dos seus softwares — tanto que alguns deles são de conhecimento geral, como você vai conferir a seguir.

    Ctrl + C — copiar;
    Ctrl + V — colar;
    Ctrl + Z — desfazer última ação;
    Ctrl + X — recortar;
    Ctrl + A — seleciona todos os itens da página;
    Ctrl + F — busca por qualquer termo que você quiser;
    Ctrl + F12 — abrir novos documentos;
    Ctrl + W — fecha a página atual de qualquer programa.

    Úteis, mas um pouco específicos.

    Na listagem anterior, você conferiu comandos que podem servir para praticamente qualquer tipo de programa. Já, abaixo, você vai conhecer alguns atalhos que são mais específicos e funcionam para apenas um software — ou apenas para ferramentas do mesmo gênero, por exemplo.

    Ctrl + D — em navegadores, adiciona o site em questão aos Favoritos;
    Ctrl + H — abre o seu histórico de navegação nos seus browsers;
    Ctrl + N — abre janelas novas do navegador usado no momento;
    Ctrl + setas da esquerda ou direita — em editores de texto, transita entre palavras inteiras;
    Ctrl + setas para cima ou para baixo — em editores de texto, permite que você vá de um parágrafo para o outro;
    CTRL + Backspace — apaga palavras inteiras;
    Ctrl + setas — em programas gráficos, como o Power Point, faz linhas retas ou move imagens frame por frame.

  • Novo modelo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

    Novo modelo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)

    Na próxima segunda-feira, 12 de novembro de 2018, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um novo modelo.

    Destacamos:

    – Não houve alteração do código de barras do DAS, mas apenas dos elementos visuais. Desta forma, o procedimento para pagamento continuará o mesmo.

    – Uma vez que o novo modelo trará informações de forma mais detalhada, dependendo da composição do DAS, este poderá ter mais de uma página. Neste caso, o contribuinte poderá imprimir somente a primeira página, onde consta o código de barras, para efetuar o pagamento.

    – Não será possível fazer a reimpressão (2º via) do DAS. Caso o contribuinte não salve ou não imprima o arquivo PDF logo após a geração do DAS, terá que gerar outro DAS, com novo número, para efetuar o pagamento.

    Mas você sabe o que é DAS?

    DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o qual unifica o recolhimento de impostos, repassando cada um deles automaticamente para as contas do estado, do município e da União.
    Os impostos unificados no regime Simples Nacional são:

    Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
    Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
    Contribuição para o PIS/Pasep
    Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
    Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
    Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).